Registro de Marcas

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Já sabe como funciona o Registro de Marca?

Fizemos um vídeo especialmente para você! Nele você vai entender o Processo de Registro de Marca no INPI.

Thumb - Como Registrar Uma Marca

Registro de Marcas: O que é?

A expressão “Registro de Marcas” é utilizada para denominar um serviço que tem como objetivo principal a proteção do nome que identifica um Serviço e/ou Produto, e este nome é chamado de Marca.

Para você entender melhor o que seria uma Marca de Serviço e/ou Marca de Produto, segue, abaixo alguns exemplos:

Marca de Serviço:

Se o nome do seu negócio é para identificar uma:

  • Loja
  • Restaurante
  • Clínica
  • Empresa de Engenharia
  • ETC

A sua Marca é de Serviço.

Marca de Produto:

Agora se o nome que pretende proteger é para identificar um(a):

  • Remédio
  • Bebida
  • Linha de Roupas
  • Linha de Brinquedos
  • ETC

A sua Marca é de Produto.

Portanto, em síntese e para frisar, “registro de marcas” é um serviço direcionado àqueles que têm um produto e/ou serviço o qual leva um nome que o identifica e este registro de marca serve para garantir PROTEÇÃO em nível Nacional.

Quem Regulamenta o Registro de Marcas no Brasil?

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

O Órgão regulamentador do Registro de Marcas no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019.

Qual o Papel da VR3 no Registro de uma Marca?

Nosso papel é ajudar você a alcançar o tão sonhado registro da sua marca!

A VR3 atua prestando o serviço de registro de marcas e outros serviços que se fizerem necessários, junto ao INPI. A atividade exercida (registro de marcas) é de meio, ou seja, somos uma “ponte” que tem os recursos necessários para ajudar sua marca a percorrer o melhor caminho para a obtenção do registro marcário.

Cronograma básico de um Processo de Registro de Marca:

Agora que você sabe o que é Registro de Marca e para que serve, iremos te explicar como é o trâmite que corre um Pedido de Registro até a obtenção da Concessão.

PESQUISA

Essa é a etapa  mais importante: PESQUISA DE VIABILIDADE DA MARCA. Ela é necessária como primeiro passo, pois através dela que você ficará sabendo se sua marca já foi depositada ou registrada por outra pessoa ou empresa.

Sendo a pesquisa satisfatória seguiremos ao próximo passo.

CADASTRO E DOCUMENTOS

Para realização do processo de pedido de registro de marca no INPI é necessário realizar o cadastro do requerente, que pode ser pessoa física ou jurídica. Além disso, para podermos prestar o serviço precisaremos confeccionar um contrato e, para representar você junto ao INPI, uma procuração.

Documentos para Pedido de Registro de Marca como Pessoa Física:

Para realizarmos o Pedido de Registro de sua Marca no INPI na qualidade de Pessoa Física, iremos te enviar um Formulário solicitando dados importantes para seguir com o Registro da Marca.

A documentação necessária ao Serviço será encaminhada à você, que deverá retorná-las devidamente assinadas junto aos comprovantes necessários (informados previamente).

Documentos para Pedido de Registro de Marca como Pessoa Jurídica:

Para realizarmos o Pedido de Registro de sua Marca no INPI na qualidade de Pessoa Jurídica não tem a necessidade de envio de formulário, basta nos encaminhar a alteração contratual ou estatuto mais recente.

Pagamentos:

Os seguintes pagamentos serão encaminhados junto à documentação (contrato e procuração):

  • Guia de Recolhimento da União
  • Honorários

Após o recebimento da documentação bem como dos pagamentos, você deve assinar estes documentos conforme as instruções que lhe serão encaminhadas e realizar os pagamentos pertinentes ao Pedido de Registro de Marca.

DOCUMENTAÇÃO E PAGAMENTOS EM ORDEM

Assim que você nos encaminhar a documentação e os comprovantes de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) e Honorários, o processo de Pedido de Registro de sua Marca será realizado via formulário eletrônico do INPI.

DEPÓSITO FINALIZADO

Realizado o Pedido de Registro de Marca será encaminhado no e-mail cadastrado o Recibo/Protocolo deste Pedido. Este documento é uma garantia de que a marca foi devidamente depositada e têm informações muito importantes ao requerente do registro.

ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento do Processo de Pedido de Registro de marca é iniciado, imediatamente, após o depósito. Além disso, sempre que houver despacho no processo que faça necessária alguma movimentação de sua parte enquanto titular da marca, você será notificado(a).

PRAZO DE PUBLICAÇÃO

São estimados 30 dias para o Instituto (INPI) publicar um Pedido de Registro e após sua publicação o mesmo já poderá ser visualizado na pesquisa ao banco de dados do site da autarquia através do seguinte link: https://busca.inpi.gov.br/pePI. Importante esclarecer que você não precisa de login e senha para consultar sua marca na pesquisa, basta clicar no botão “Continuar”.

EXAME DE MÉRITO

O exame de mérito é o momento em que um examinador do INPI decidirá sobre a registrabilidade do sinal solicitado ao Registro. Este examinador realizará uma pesquisa de viabilidade no banco de dados da autarquia e também verificará se o sinal solicitado infringe algum dispositivo legal, em seguida, despachará sua decisão.

Possíveis Decisões do Examinador Técnico do INPI:

DEFERIMENTO

O deferimento sempre será o objetivo da VR3, esta é a decisão favorável ao Pedido de Registro, ou seja, o que era apenas um Pedido passará a ser um Registro validamente expedido pelo INPI e seu titular poderá gozar dos direitos conferidos pela LPI (Lei da Propriedade Industrial). 

O Registro de uma Marca é válido por 10 anos e deve ser prorrogado a cada 10 anos por prazo igual.

INDEFERIMENTO

O indeferimento é a decisão que nega o Registro. Tal decisão é acompanhada do dispositivo legal que foi, a principio, infringido. Vale ressaltar que tal decisão é contestável por meio de Recurso contra Indeferimento e, este recurso pode ser realizado em 60 (sessenta) dias que começam a contar a partir da data do indeferimento.

CURIOSIDADES

Em até 24 Horas

Depositamos seu Pedido de Registro de Marca

Em até 30 Dias

O Pedido de Registro de sua Marca é publicado

Após 60 Dias

O Pedido de Registro sai do prazo de oposição

Em estimados 10 Meses

O INPI publicará a a decisão sobre o pedido

A validade de 10 Anos

É concedida a uma marca registrada

A cada 10 Anos

O Registro deve ser renovado por prazo igual