Registro de Marcas
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Registro de Marcas: O que é?
A expressão “Registro de Marcas” é utilizada para denominar um serviço que tem como objetivo principal a proteção do nome que identifica um Serviço e/ou Produto, e este nome é chamado de Marca.
Para você entender melhor o que seria uma Marca de Serviço e/ou Marca de Produto, segue, abaixo alguns exemplos:
Marca de Serviço:
Se o nome do seu negócio é para identificar uma:
- Loja
- Restaurante
- Clínica
- Empresa de Engenharia
- ETC
A sua Marca é de Serviço.
Marca de Produto:
Agora se o nome que pretende proteger é para identificar um(a):
- Remédio
- Bebida
- Linha de Roupas
- Linha de Brinquedos
- ETC
A sua Marca é de Produto.
Portanto, em síntese e para frisar, “registro de marcas” é um serviço direcionado àqueles que têm um produto e/ou serviço o qual leva um nome que o identifica e este registro de marca serve para garantir PROTEÇÃO em nível Nacional.
Quem Regulamenta o Registro de Marcas no Brasil?
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
O Órgão regulamentador do Registro de Marcas no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019.
Qual o Papel da VR3 no Registro de uma Marca?
Nosso papel é ajudar você a alcançar o tão sonhado registro da sua marca!
A VR3 atua prestando o serviço de registro de marcas e outros serviços que se fizerem necessários, junto ao INPI. A atividade exercida (registro de marcas) é de meio, ou seja, somos uma “ponte” que tem os recursos necessários para ajudar sua marca a percorrer o melhor caminho para a obtenção do registro marcário.
Cronograma básico de um Processo de Registro de Marca:
Agora que você sabe o que é Registro de Marca e para que serve, iremos te explicar como é o trâmite que corre um Pedido de Registro até a obtenção da Concessão.
PESQUISA
Essa é a etapa mais importante: PESQUISA DE VIABILIDADE DA MARCA. Ela é necessária como primeiro passo, pois através dela que você ficará sabendo se sua marca já foi depositada ou registrada por outra pessoa ou empresa.
Sendo a pesquisa satisfatória seguiremos ao próximo passo.
CADASTRO E DOCUMENTOS
Para realização do processo de pedido de registro de marca no INPI é necessário realizar o cadastro do requerente, que pode ser pessoa física ou jurídica. Além disso, para podermos prestar o serviço precisaremos confeccionar um contrato e, para representar você junto ao INPI, uma procuração.
Documentos para Pedido de Registro de Marca como Pessoa Física:
Para realizarmos o Pedido de Registro de sua Marca no INPI na qualidade de Pessoa Física, iremos te enviar um Formulário solicitando dados importantes para seguir com o Registro da Marca.
A documentação necessária ao Serviço será encaminhada à você, que deverá retorná-las devidamente assinadas junto aos comprovantes necessários (informados previamente).
Documentos para Pedido de Registro de Marca como Pessoa Jurídica:
Para realizarmos o Pedido de Registro de sua Marca no INPI na qualidade de Pessoa Jurídica não tem a necessidade de envio de formulário, basta nos encaminhar a alteração contratual ou estatuto mais recente.
Pagamentos:
Os seguintes pagamentos serão encaminhados junto à documentação (contrato e procuração):
- Guia de Recolhimento da União
- Honorários
Após o recebimento da documentação bem como dos pagamentos, você deve assinar estes documentos conforme as instruções que lhe serão encaminhadas e realizar os pagamentos pertinentes ao Pedido de Registro de Marca.
DOCUMENTAÇÃO E PAGAMENTOS EM ORDEM
Assim que você nos encaminhar a documentação e os comprovantes de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) e Honorários, o processo de Pedido de Registro de sua Marca será realizado via formulário eletrônico do INPI.
DEPÓSITO FINALIZADO
Realizado o Pedido de Registro de Marca será encaminhado no e-mail cadastrado o Recibo/Protocolo deste Pedido. Este documento é uma garantia de que a marca foi devidamente depositada e têm informações muito importantes ao requerente do registro.
ACOMPANHAMENTO
PRAZO DE PUBLICAÇÃO
São estimados 30 dias para o Instituto (INPI) publicar um Pedido de Registro e após sua publicação o mesmo já poderá ser visualizado na pesquisa ao banco de dados do site da autarquia através do seguinte link: https://busca.inpi.gov.br/pePI. Importante esclarecer que você não precisa de login e senha para consultar sua marca na pesquisa, basta clicar no botão “Continuar”.
EXAME DE MÉRITO
O exame de mérito é o momento em que um examinador do INPI decidirá sobre a registrabilidade do sinal solicitado ao Registro. Este examinador realizará uma pesquisa de viabilidade no banco de dados da autarquia e também verificará se o sinal solicitado infringe algum dispositivo legal, em seguida, despachará sua decisão.
Possíveis Decisões do Examinador Técnico do INPI:
DEFERIMENTO
O deferimento sempre será o objetivo da VR3, esta é a decisão favorável ao Pedido de Registro, ou seja, o que era apenas um Pedido passará a ser um Registro validamente expedido pelo INPI e seu titular poderá gozar dos direitos conferidos pela LPI (Lei da Propriedade Industrial).
O Registro de uma Marca é válido por 10 anos e deve ser prorrogado a cada 10 anos por prazo igual.
INDEFERIMENTO
O indeferimento é a decisão que nega o Registro. Tal decisão é acompanhada do dispositivo legal que foi, a principio, infringido. Vale ressaltar que tal decisão é contestável por meio de Recurso contra Indeferimento e, este recurso pode ser realizado em 60 (sessenta) dias que começam a contar a partir da data do indeferimento.
CURIOSIDADES
Depositamos seu Pedido de Registro de Marca
O Pedido de Registro de sua Marca é publicado
O Pedido de Registro sai do prazo de oposição
O INPI publicará a a decisão sobre o pedido
É concedida a uma marca registrada
O Registro deve ser renovado por prazo igual