Prorrogação de Registro de Marcas
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Prorrogação de Registro de Marca - O que é?
De forma simplificada, a Prorrogação de Registro de Marcas é um procedimento realizado para renovar a proteção de uma marca.
Entenda, de acordo com o Art. 133 da LPI (Lei da Propriedade Industrial) “o registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos“.
A proteção conferida à uma marca registrada não é vitalícia, contudo, conforme esclarecido acima, a cada 10 (dez) anos você poderá estender essa proteção pelo mesmo período.
Quando Prorrogar o Registro da Marca?
Quais são os prazos para prorrogar?
Existem 2 (dois) prazos, são eles: Ordinário e Extraordinário. No primeiro, tem desconto na taxa federal.
Prazo Ordinário
O prazo ordinário para prorrogar o registro de uma marca é iniciado um dia após a data de Concessão do Registro.
Portanto, o prazo para providenciar a prorrogação do registro de marca no prazo ordinário é de 1 (um) ano.
Veja na prática:
Data de Concessão: 17/11/2022
Inicio do Prazo Ordinário: 18/11/2031
Fim do Prazo Ordinário: 17/11/2032
Dica: Não perca o Prazo Ordinário, a taxa federal é bem mais em conta.
Prazo Extraordinário
O prazo extraordinário para prorrogar o registro de uma marca é iniciado no dia seguinte à data do término do prazo ordinário.
Portanto, o prazo para providenciar a prorrogação do registro de marca no prazo extraordinário é de 6 (seis) meses.
Veja na prática:
Data de Concessão: 18/11/2022
Inicio do Prazo Ordinário: 18/11/2032
Fim do Prazo Ordinário: 17/05/2033
Dica: Não deixe chegar neste prazo pois, além de você pagar mais caro para prorrogar o registro da marca, o risco de esquecer a prorrogação é muito alto e, se você não pagar, o registro é extinto, ou seja, você perderá o direito sobre a marca.
Passo a Passo para Renovar um Registro de Marca:
10 ANOS DE REGISTRO
A CADA 10 ANOS
Entenda como funciona a prorrogação
5 Etapas para prorrogar o registro de marca:
- 01Verificamos em qual prazo o registro está, ordinário ou extraordinário.
- 02Emitimos uma Guia de Recolhimento da União (GRU) pertinente ao prazo.
- 03Encaminhamos os boletos em seu e-mail e, em seguida, basta você providenciar o recolhimento.
- 04Acompanharemos o requerimento até a data em que o INPI despachar a prorrogação do registro.
- 05Registro de Marca Prorrogado!