Estamos há 8 anos contribuindo para a proteção de Marcas no Brasil.
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Se você deseja ter sua marca protegida em âmbito nacional, o registro deve ser feito através do INPI.
Se você deseja franquear o seu negócio o Registro da Marca é obrigatório.
Se você deseja agregar autoridade ao seu negócio, o registro da marca irá garantir isso. Após o registro você terá a liberação legal para poder usar o símbolo que indica a proteção (®).
Sim, a sua marca estará protegida em todo o território nacional. Portanto, você poderá impedir o uso indevido em qualquer parte do Brasil.
Trabalhe o marketing da sua empresa sem medo de que ela seja copiada e você perca todo o trabalho e investimento.
Acima de tudo, existe uma lei que rege o direito à propriedade da marca. É a Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, confira.
Você poderá “alugar”, através de contrato específico, os direitos sobre o uso de sua marca registrada.
Confie em quem tem uma vasta e honorável experiência em registro de marcas, a VR3.
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